Editada em 10.01.2022
Postada em: 11.08.2021
Em 2021, dois instrumentos celebraram
a parceria entre a Secretaria Estadual da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA)
e a Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves (CFR-PTN), inscrita no
CNPJ: 05.287.777/0001-00: o primeiro, o Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de
Colaboração nº. 02/2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, na
edição nº 23.121, de 23 de março de 2021, com vigência de 1º de janeiro de 2021
a 31 de dezembro de 2023, assinado no dia 22 de março de 2021. Já o segundo, o Termo
Aditivo nº 02 ao Termo de Colaboração nº 02/2020, foi assinado em 24 de
setembro de 2021 e divulgado na edição nº 23.259, do dia 28 de setembro de 2021,
que acrescentou ao objeto do primeiro instrumento o valor de R$ 68.031,25
(sessenta e oito mil, trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
Constitui-se objeto
da parceria, a execução do Programa Estadual de Apoio Técnico- financeiro às
Escolas Família Agrícola – EFAs e Casas Familiares Rurais – CFRs, vinculado ao
Plano Plurianual 2020 a 2023 da SEC-BA, por meio do Programa 306 – Educação,
associado ao Compromisso 02 – Implantar nas unidades escolares os Projetos
Políticos Pedagógicos (PPP) à luz da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do
currículo referencial do Estado da Bahia, considerando as especificidades da
educação contextualizada e as modalidades da oferta da Educação básica,
detalhado na Meta 3, que prevê a Iniciativa – Prestar assistência técnico
financeira às unidades de educação familiar agrícola e Casas Familiares Rurais.
O valor de
referência para a execução da parceria foi de R$ 612.335,00 (seiscentos e doze
mil e trezentos e trinta e cinco reais), destinados a conceder apoio técnico e
financeiro para manutenção e custeio das ações educativas a estudantes da
CFR-PTN, referente ao ano letivo de 2021. Este recurso beneficiou 127 jovens,
de 77 comunidades rurais dos municípios baianos de Presidente Tancredo Neves,
Gandu, Wenceslau Guimarães, Valença, Taperoá, Teolândia e Laje.
O calendário de
desembolso do Convênio celebrado com a SEC-BA, aconteceu em duas parcelas,
sendo que o primeiro aporte financeiro, no valor de R$ R$272.151,88 (duzentos e
setenta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos) ocorreu em 30 de março de 2021, e o segundo aporte, no valor de R$ 340.183,12 (trezentos
e quarenta mil e cento e oitenta e três reais e doze centavos) foi creditado em 07 de outubro de 2021, estes
detalhes do convênio, bem como os relatórios e a certidão da adimplência da
CFR-PTN, podem ser consultados no Portal da Transparência da Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ).
O valor previsto
para à execução do projeto, quanto às despesas relacionadas com Recursos
Humanos/Despesa com Pessoal na primeira parcela foi de R$147.076,05, sendo
destinado os seguintes valores para: Educadores: R$33.294,08; Assistentes
Educadores: R$5.203,38; Secretária Escolar: R$2.053,91; Coordenadora
Pedagógica: R$3.378,09 e Cozinheiras: R$1.186,89; totalizando R$ 45.116,35 de
salários líquidos. Também foi utilizado o valor de R$ 26.943,70 referente aos
Encargos Sociais (INSS, PIS, IR e FGTS) sobre salários. Já na segunda parcela previa o valor de R$
165.860,40 para as despesas de Recursos Humanos/Despesa com Pessoal. Sendo assim, utilizou-se os seguintes valores para: Educadores: R$ 36.358,84;
Assistentes Educadores: R$ 9.846,64; Secretária Escolar: R$ 5.517,83;
Coordenadora Pedagógica: R$ 6.959,12 e Cozinheiras: R$ 2.720,81; totalizando R$ 61.403,24
de salários líquidos. Também foi utilizado o valor de R$ 36.420,49 referente aos
Encargos Sociais (INSS, PIS, IR e FGTS) sobre salários.
Cabe ressaltar que
o primeiro relatório de prestação de contas, referente ao Termo Aditivo 01 ao
Termo de Colaboração nº. 02/2020, foi entregue à Secretaria da Educação do
Estado da Bahia em 13 de agosto de 2021 e aprovado em 19 de setembro de 2021, e o segundo relatório será entregue em 12 de janeiro de 2022 e estará sob análise da Coordenação de
Prestação de Contas da referida secretaria.
*Texto informativo publicado pelo setor de projetos em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que estabelece as normas e princípios
para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações não
governamentais.