Comunicado | Flexibilização do uso de máscara

De acordo com o decreto estadual nº 21.795, de 22 de dezembro de 2022, que considera o atual estágio da COVID-19 e aponta para um cenário de queda no número de casos ativos da doença e consequente queda no número de internados, fica flexibilizado o uso da máscara. Diante disso, o uso deste equipamento de proteção também torna-se facultativo nas dependências da Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves (CFR-PTN).

Continua sendo obrigatório o uso de máscara para pessoas com sintomas gripais e com suspeita e diagnóstico de COVID-19, ainda que assintomáticas. Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui!

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