Pensando na saúde de nossos estudantes, equipe e visitantes e em cumprimento ao decreto estadual nº 21.744, de 28 de novembro de 2022, que retoma a obrigatoriedade do uso de máscara nas escolas e exige a comprovação de vacinação contra a COVID-19 de, no mínimo, duas doses ou dose única para adultos e uma dose para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização, observado o prazo de agendamento para a segunda dose, comunicamos que estamos adotando essas medidas.
Pessoas com sintomas gripais, com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 não devem comparecer à CFR-PTN.
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Cuide de você e de todos!