Parceria entre CFR-PTN e SEC-BA: saiba mais!

A Secretaria Estadual da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) e a Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves (CFR-PTN), inscrita no CNPJ: 05.287.777/0001-00, celebraram o Termo Aditivo nº. 04 ao Termo de Colaboração nº. 02/2020, que foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia na edição nº 23.634, de 01 de abril de 2023, com vigência de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, assinado no dia 27 de março de 2023.

Constitui-se objeto da parceria, a execução do Programa Estadual de Apoio Técnico e Financeiro às Escolas Família Agrícola (EFAs) e Casas Familiares Rurais (CFRs), vinculado ao Plano Plurianual 2020 a 2023 da SEC-BA, por meio do Programa 306 – Educação, associado ao Compromisso 02, detalhado na Meta 3, que prevê: prestar assistência técnico e financeira às EFAS e CFRs.

Com este instrumento, foi acrescentado ao objeto de parceria o valor de R$ 1.272.948,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais), destinado a conceder o apoio técnico e financeiro para manutenção e custeio das ações educativas da CFR-PTN, referente ao ano letivo de 2023. Este recurso teve como finalidade beneficiar jovens, residentes em comunidades rurais dos municípios baianos de Presidente Tancredo Neves, Itamari, Wenceslau Guimarães, Valença, Taperoá, Teolândia, Laje Jaguaripe e Nova Ibiá.

O calendário de desembolso do convênio celebrado com a SEC-BA aconteceu em duas parcelas, no valor de R$ 636.474,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), sendo que o primeiro aporte financeiro, ocorreu em 03 de abril de 2023 e o segundo aporte foi creditado em 27 de outubro 2023. Os detalhes do convênio, bem como os relatórios e a certidão da adimplência da CFR-PTN, podem ser consultados no Portal da Transparência da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ).

O valor previsto para a execução do projeto, quanto às despesas relacionadas com Recursos Humanos/Pessoal na primeira parcela foi de R$ 179.824,00, sendo destinado os seguintes valores: Educadores = R$ 34.450,16; Assistentes Educadores = R$ 28.694,76; Secretária Escolar = R$ 10.090,74; Coordenadora Pedagógica = R$ 16.158,65; Cozinheiras = R$ 13.004,70; totalizando R$ 102.399,01 de salários líquidos. Também foi utilizado o valor de R$ 59.656,43 referente aos Encargos Sociais (INSS, PIS, IR e FGTS) sobre salários. Já na segunda parcela, estava previsto o valor de R$ 179.824,00, que somado ao saldo da primeira parcela de R$ 17.768,56, totalizou R$ 197.592,56, sendo destinado os seguintes valores quanto a: Educadores = R$ 70.643,44; Assistente Educador = R$ 17.196,77; Secretária Escolar = R$ 7.545,48; Coordenadora Pedagógica = R$ 10.328,09; Cozinheiras = R$ 20.112,11; totalizando R$ 125.825,89 de salários líquidos. Também foi utilizado o valor de R$ 71.766,67 referente aos Encargos Sociais (INSS, PIS, IR e FGTS) sobre salários.

Cabe ressaltar que o primeiro relatório de prestação de contas, referente ao Termo Aditivo 04 ao Termo de Colaboração nº. 02/2020, foi entregue em agosto de 2023 e o segundo relatório será entregue no mês de janeiro de 2024 e estará sob análise da Coordenação de Prestação de Contas da SEC-BA.

*Texto informativo publicado em 14.08.2023 e atualizado em 04.01.2024, pelo setor de Projetos, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 que estabelece as normas e princípios para as parcerias realizadas entre o poder público e as organizações não governamentais.

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