11.05.2022
Desobrigatoriedade do uso de máscaras como forma de prevenção à COVID-19
De acordo com o decreto nº 0013/2022, de 12.04.2022, divulgado no Diário Oficial do município de Presidente Tancredo Neves-BA (disponível em encurtador.com.br/hjGM0), a partir de amanhã, 12.05.2022, um mês após a publicação, o uso de máscaras deixa de ser obrigatório nas atividades educacionais, em ambientes abertos e fechados, da Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves (CFR-PTN), como medida de prevenção à COVID-19.
A instituição de ensino, desde o início do período pandêmico, colocou em prática as orientações dos órgãos competentes da área de saúde em relação às medidas de proteção ao coronavírus e, mesmo com a desobrigatoriedade do uso de máscaras, se for do interesse, as pessoas que frequentam a unidade escolar podem continuar fazendo uso do equipamento de proteção individual. Além disso, a escola permanece fornecendo álcool gel, em pontos estratégicos de sua sede, para higienização das mãos e incentivando, por meio de ações educativas, o processo de imunização.